O Ideário Iluminista e a Prática Liberal na América Latina:

Dimensões Intelectuais da Subordinação e Dependência

Vera Lucia Vieira (Ver)

Izquierda: François-Noël Babeuf, conocido como Gracchus Babeuf (1760-1797). Impulsó la Conspiración de los Iguales: «No queremos la igualdad escrita en una tabla de madera, la queremos en nuestras casas, bajo nuestros techos.» Fue ejecutado en Vendôme.


Os movimentos sociais que caracterizaram a Revolução Francesa influenciaram as esferas política, econômica e ideológica em todas as regiões do mundo que, de alguma forma, estiveram ligadas ao continente europeu.

 

Assim como na França, tais mudanças, em suas especificidades, expressaram a insatisfação das heterogêneas classes sociais existentes em cada região. A supressão da antiga ordem na França repercutiu nas mais diversas lutas sociais em curso em cada rincão do mundo e o ideário revolucionário francês passou a fundamentar o pensamento de suas lideranças e a alimentar o sonho dos mais incautos. Assim, a concepção de nação, as mudanças nos aparelhos administrativo e jurídico, as definições dos ideais, a própria reordenação das relações internacionais de poder no mundo são realizadas sob a égide da liberdade, igualdade, segurança e propriedade indicados na Declaração dos Direitos do Homem. Em várias regiões, a supressão de privilégios passou a significar não apenas a extinção de direitos de linhagem (nem sempre existentes em muitas delas), mas a negação dos governos coloniais vigentes. Na América Latina, tais preceitos advieram em um momento em que explodiam os movimentos independentistas e, inicialmente, os privilegiados a serem depostos eram os que representavam as metrópoles em cada país em gestação.

 

O que se observa, no entanto, é que tal ideário revolucionário não corresponde às características da concretude social, em que pese a sua divulgação e popularização, o que nos leva a refletir sobre a função social que cumprem os discursos que popularizam a idéia de que vivemos sob o signo dos direitos universais humanidade. Isso porque os ideais não se constroem na subjetividade do sujeito, mas nas constantes transformações do meio no qual ele qual se relaciona, subjetiva-se e objetiva-se – portanto, tais ideais têm de ser compreendidos na realidade particular que os circundam, como construção histórica humana. No caso da França,

o individualismo crítico, a liberdade e a igualdade entre todos os homens, a universalidade das leis, a tolerância e o direito à propriedade privada, (…) constituíram aquilo que poderíamos qualificar de denominador comum do pensamento iluminista (GOLDMANN, 1976:8).

Aí as lutas são consoantes ao processo de desenvolvimento da filosofia das Luzes, a qual concebe a idéia de que todo conhecimento é apreensível pela consciência individual – logo, o indivíduo ganha sua devida autonomia, em condições de igualdade perante a lei, resultante das novas formas de os sujeitos se relacionarem e pensarem suas práticas sociais.

 

O surgimento do Iluminismo se fundamenta na emergência da burguesia, que necessita tomar o poder político, destruir os privilégios anteriores e elevar ao mercado internacional a livre concorrência, garantir a igualdade de oportunidades no acesso aos recursos e benesses do Estado, preservar o direito à propriedade liberta dos domínios medievais, ordenar uma justiça com os parâmetros militares-estatais que lhe garantissem a segurança necessária à consolidação da nova ordem; em seguida, no período napoleônico, divulgar a fraternidade como justificativa para a guerra movida contra a Europa, ou seja, de libertação dos povos oprimidos pelas monarquias e defesa das “fronteiras naturais” da França.

 

Como antítese deste ideário temos a realidade francesa pós-revolucionária, com seus desdobramentos na Europa, que indicamos a partir do questionamento apresentado por PILBEAM (1995): as alterações nas relações sociais foram a mudança de maior impacto deste processo ou não passaram de mera retórica política? Efetivamente, não há como não considerarmos que a radicalidade que possibilitou à burguesia européia libertar-se das amarras que a impediam de concorrer ao mercado internacional em igualdade de condições com a Inglaterra garantiu um significado particular aos direitos humanos, distanciando-os em muito dos preceitos universais propalados. O que, aliás, já se expressa nas palavras que vão sendo acrescidas à declaração inicial: direitos humanos, que passam a ser dos cidadãos e submetidos aos ditames da lei. E, como diria Danton, a lei garante as condições da desigualdade. Estes reducionismos, aos quais se acrescem as restrições à livre expressão e manifestação dos trabalhadores, considerados ameaçadores da ordem pública, caracterizam o conservadorismo do século XIX, no qual as repúblicas recém-instituídas serão consolidadas via autocracia ou regimes militares. Ou, conforme Hobsbawm:

o burguês liberal clássico de 1789 (…) não era um democrata, mas sim um devoto do constitucionalismo, um Estado secular com liberdades civis e garantias para a empresa privada e um governo de contribuintes e proprietários (HOBSBAWM, 2001).

 

Assim, os ideais revolucionários que se expandem da França a todo o continente europeu já possuem a marca desta guinada histórica. Quando se restauram os Bourbons no poder, em 1815, fica explícita a tônica do próximo período, isto é, a articulação entre a burguesia e a nobreza, em face da ameaça dos descamisados/trabalhadores/operários. A partir daí, as sublevações do século XIX – que se iniciam, geralmente, com as mobilizações operárias contra as arbitrariedades dos monarcas e a permanência de imposições feudais aos camponeses 2 – resultam na limitação dos direitos humanos às necessidades da burguesia. II.

Guillotina a Luis XVI- Museo Berlin

Luis XVI es llevado a la guillotina. Grabado. Bode Museum. Berlín

Ora, a Revolução Francesa exercerá influência intelectual e política sobre a América, sendo fator decisivo a impulsionar as independências, principalmente a partir da invasão da Península Ibérica por Napoleão. A França será a primeira a perder suas colônias: em 1763 perde o Canadá para a Inglaterra e concede a Luisiânia para a Espanha e, apesar de recuperá-la em 1800, vende essa região para os Estados Unidos em 1803. Depois, as colônias inglesas, descontentes com a política repressiva e influenciadas pelos ideais de igualdade dos revolucionários franceses, entram em conflito com a metrópole pela sua independência. A guerra termina em 1793, com a formação dos Estados Unidos. As guerras de independência nas Américas ocorreram entre 1783 e 1825, sendo que até a independência dos Estados Unidos, em 1783, América e Europa faziam parte de um mesmo conjunto, com a integração efetuada através do Pacto Colonial.

 

As tropas napoleônicas invadiram a Península Ibérica em 1807. A família real portuguesa transferiu-se para o Brasil, transformando-o em capital do Império; nesse contexto, os brasileiros “acostumaram-se” com a autonomia e não aceitarão que lhes seja tirada, processo que culmina com a proclamação da Independência em 1822. Já os países da América espanhola, apesar de terem eliminado a administração metropolitana em 1814, passaram por uma guerra civil com os legalistas e só terminaram seus processos de independência em 1824. Todos esses movimentos descolonizantes têm bases ideológicas no Iluminismo e na Revolução Francesa, nas idéias de liberdade e igualdade de direitos, mas já em sua forma conservadora, isto é, conforme os interesses da burguesia que tinha ascendido ao poder no lugar da aristocracia. Assim, os ideais de igualdade e liberdade estavam restritos pela lei, que assumia a primazia sobre os direitos igualitários pelos quais ainda continuarão lutando os correligionários de Babeuf.

 

As condições vigentes nas colônias, particularmente as latino-americanas, no século XIX, prenunciam, entretanto, o distanciamento que se verificará entre o discurso e a prática, no que tange à consecução dos preceitos liberais, a tal ponto que transformarão tal ideário em um mero proselitismo, de tal forma inculcado no pensamento político que vige até os dias de hoje.

 

Fatores das mais diversas ordens podem ser apontados como fundantes para tal distanciamento, sejam os resultantes das contradições internas, sejam os receptivos às influências externas. Neste pequeno espaço de um artigo vamos nos deter em identificar apenas a influência que este pensamento conservador europeu exerceu na constituição dos Estados latino-americanos, que serão tomados enquanto totalidade na região, em que pesem as particularidades que se evidenciam quando fixamos nosso olhar na especificidade histórica de cada um de seus países. Isto é possível porque são reconhecidas as relações intrínsecas entre seus capitalismos dependentes, subordinados ou híper-tardios, gestados a partir da colonização ibero-americana. Bem assim, nota-se a quase coincidência na periodicidade de seus processos independentistas, que se efetivam ao longo do século XIX e, sob a égide do liberalismo, transformam-se, via de regra, em repúblicas assumidas ou implantadas via ditaduras ao longo do século XX, alternadas com tímidos processos de democratização, frágeis por sua curta gestação, por sua pouca sustentação pela sociedade civil e pela profunda desigualdade social que mantém milhões excluídos do acesso a qualquer bem produzido socialmente.

 

São também distinguidas pelos especialistas as similaridades que ocorrem no interior das contradições entre o conservadorismo e o progressismo, entre o internacionalismo econômico e os nacionalismos políticos ou nos debates sobre a relação indivíduo/coletividade levados a cabo pelo liberalismo. É também reconhecido que as bandeiras dos trabalhadores, que foram consolidadas pela nova ordenação de forças sem ruptura no período pós-independências, restringiram-se àquelas que interessavam à burguesia, como a abolição da servidão – dadas as necessidades da nova ordem capitalista em curso – e a ampliação do direito de voto que garantia maior possibilidade de integrar a burguesia na representação parlamentar, através dos mecanismos constitucionais.

 

Sob a égide da igualdade de todos perante a lei, manifestas as desigualdades pelo mérito e não mais por nascimento (mas mantidas e justificadas, é evidente), o século XIX, tanto na Europa quanto na América, implantou, sob o discurso dos ideais revolucionários, os princípios do liberalismo calcado na defesa dos direitos naturais, liderado por Locke e os elaboradores da Declaração de Independência norte-americana e da Declaração dos Direitos Humanos, segundo a qual ao governo competiria afirmar os direitos à vida, à liberdade e à propriedade. Implantou também os preceitos do liberalismo utilitarista dos seguidores de Jeremy Bentham, que mesclavam seu racionalismo ao empirismo inglês, exigindo do governo a prova utilitarista da promoção de ações que resultassem no «maior bem para o maior número”, expressão do que passou a ser o preceito da igualdade. Nesta lógica pôde-se proclamar o retorno de Luís XVIII como uma:

força conservadora, aquele que conhece a constituição perfeita, da qual ele sondou as bases, penetrou o segredo e perante a qual declarava que esta não permitiria nenhum tipo de mudança. (BONALD, 1796).

 

Stuart Mill, filósofo y economista ingles
Stuart Mill, filósofo y economista ingles

Mesmo a ilimitada liberdade de expressão de Stuart Mill (1806-73), definida em seu Ensaio sobre a Liberdade (que afirmava a soberania da pessoa sobre si mesma, com a autoridade do Estado intervindo apenas para impedir danos entre os membros da comunidade), viu-se implementada de forma restrita, dadas a manutenção das leis que coibiam a livre expressão dos trabalhadores e a restrição ao voto feminino e às «massas despreparadas», conforme propositura de Alexis de Toqueville (1805-59), que ponderava sobre o risco de ocorrer uma tirania destas sobre uma minoria, cerceando a competência natural das elites para dirigirem a sociedade de forma ordenada e processual.

O contraste entre a brandura das teorias e a violência dos atos, que foi uma das mais estranhas características da Revolução Francesa, não surpreenderá a quem se lembrar que esta Revolução foi preparada pelas classes mais civilizadas da nação e executada pelas classes mais incultas e rudes (TOQUEVILLE, s/d).

 

Complementarmente, a ordem legal aprimorou a Lei de Chapellier que, promulgada pela reação termidoriana de 1794, cassava a liberdade de expressão dos trabalhadores, as greves e o seu direito de associação. Vários são os autores que acabam por justificar, com suas teorias, tais medidas. Quando Adam Smith propunha a destruição das restrições internas, advogava não apenas que isto era necessário para possibilitar um livre comércio entre as nações, mas também para a instauração de uma divisão internacional do trabalho. A teoria de Malthus sobre a relação alimento versus crescimento populacional, apresentada em 1798, fazia com que os industriais e os parlamentares europeus concluíssem que seria inconveniente melhorar as condições de vida e os salários dos operários, para que não produzissem filhos em número superior ao que pudessem alimentar. Ricardo, por sua vez, quando elaborou a «lei de ferro dos salários», sustentava que estes deveriam permanecer no nível necessário à subsistência, para que os operários não ficassem estimulados a ter muitos filhos, gerando um excesso insuportável de trabalhadores.

Aqui, assim como na Europa, consolidou-se o direito à propriedade individual, o que contraditava a tradição das populações cacicadas, cuja luta pela preservação da exploração coletiva da terra já durava séculos e perdurará até os dias de hoje.

 

Algo não se altera, no entanto. Do ponto de vista de suas relações internacionais, anteriormente às independências, como propriedades das metrópoles, as colônias tinham seus direitos de liberdade no mercado mundial reduzidos, e esta condição não será modificada com as independências políticas. Pelo contrário, a lógica que se processa nestes movimentos tenderá a acentuar tais dependências e/ou subordinações, conforme já estudado por muitos autores. Do ponto de vista interno, conforme estudo de ROBINSON e ACEMOGLU (1998), a principal distinção entre a América Latina e a Europa é a maior desigualdade da primeira, o que forçou a democracia a chegar cedo, embora altamente instável, já que aumentou o custo potencial da democracia para as elites e as estimulou a organizar golpes contra ela.

 

Acompanhando a Europa, embora a prática social seja a do liberalismo, o ideário propagado é o da Ilustração. Conforme análise apresentada por Viotti a este respeito, “os colonos viam a realidade à sua volta através das lentes da ilustração” (VIOTTI, 1990:38) e os esforços dos intelectuais que fundam as bases do pensamento político latino-americano ajudam a propagar o liberalismo travestido de Ilustração. Assim, se inicialmente o interesse eram as lutas contra a metrópole, gradativamente vão assumindo os contornos dos interesses de classe, o que se evidencia na continuidade das lutas que camponeses, trabalhadores urbanos e negros promovem contra antigos colonos, hoje proprietários e donos do poder político, com os quais haviam realizado as lutas pela independência.

 

Consolida-se, assim, pari passu à dependência econômica, uma forma de dependência intelectual que, particularmente no caso do Brasil, gesta um ideário sobre a concretude social estranhado de suas condições objetivas. A concretização deste estranhamento se observa até os dias atuais, e de tal forma está enraizado na constituição de nosso pensamento que praticamente nos impede de formularmos (ou reconhecermos como válidas) teorias gestadas a partir de nossa efetividade social, enfoque que nos possibilitaria olhar os preceitos desenvolvidos em outras regiões de forma autônoma, sem negar as necessárias interdependências em suas formulações, particularmente neste mundo globalizado. Nesta ótica, e cada vez com maior incidência, dada a facilidade das comunicações, promovemos reflexões calcados em teorias ou metodologias que expressam necessidades particulares dos países nas quais emergem e de tal forma esta epistemologia está enraizada que nos habituamos a ver na concretude que vivemos, como em relação ao século XIX, princípios que não vivenciamos.

 

Tais influências se revelam nas diversas áreas de desenvolvimento do conhecimento. No Brasil, por exemplo, os sistemas de ensino não incorporam conhecimentos sobre a América Latina, mas reconhecemos a Europa como o berço da civilização. Conforme já apontado por diversos autores, nossos pedagogos conhecem a pedagogia, mas são incapazes de nomear ou reconhecer qualquer educador ou corrente de pensamento educacional latino-americano até os dias atuais, ou mesmo brasileiros, se referido ao século XIX. Mesmo os jornais de grande circulação só passaram a noticiar sobre a América Latina a partir dos problemas apresentados com a consolidação do Mercosul ou da Alca, ou quando de algum golpe de Estado ou acirramento de lutas sociais, permanentemente criminalizadas.

 

Tal subordinação tem sido apontada por vários autores e é perceptível em balanços historiográficos que resgatam as influências predominantes em determinadas ordens de estudos. Tomamos como exemplo, ao acaso, um balanço historiográfico sobre o poder, associado à política e às relações com o Estado, no texto organizado por Ciro Flamarion CARDOSO (1997). Sobre o tema, um de seus autores destaca a historiografia que reconhecemos como predominante e que nos influencia diretamente. Neste sentido, recupera desde os iluministas do século XVIII, passando pelos românticos do século XIX, até a escola metódica (de Ranke, também denominada cientificismo ou positivista), mostrando que, apesar de suas diferenças, não só mantiveram as abordagens da relação do poder com o político, como ampliaram esta relação, chegando esta última escola à “supremacia da história política – narrativa, factual, linear – levada ao seu apogeu nos meios acadêmicos em geral”. Destaca que esta tendência permanecerá ainda por muito tempo (até a terceira parte da década de 20), apesar das posturas de Marx e Engels, Tocqueville, Burckhardt, Dilthey, que, de formas diferentes e antagônicas, introduziram em suas abordagens a análise do político como integrante das relações sociais, com a inclusão de questões relativas ao social e ao ideológico: lutas, movimentos sociais e revoluções. Após este período os estudos produzidos, particularmente por Gramsci, Lukács, Escola de Frankfurt, assim como Hobsbawm, Anderson, Hill e outros,

recolocaram no plano da escrita a história, o poder, o político e a política, aprofundando a franca rejeição entre os marxistas pela história política tradicional com seus chamados fatos, seus conhecidos atores, enfim, sua alienação.

 

Enfatiza, a seguir, a importância de Foucault para o desenvolvimento de estudos sobre o reconhecimento “de poderes em lugares históricos pouco conhecidos – família, escola, asilos, prisões, hospitais, polícia, oficinas, fábricas etc., em suma, no quotidiano de cada indivíduo ou grupo social”, seguido de Peter Burke, que assinala a descoberta da “cultura política”, assim como da antropologia, que introduz o domínio das representações sociais e de suas conexões com as práticas sociais, colocando como prioritárias as problemáticas do simbólico (imaginários sociais, memórias coletivas, mentalidades). Perguntamos a professores do ensino básico se vivemos em uma democracia, e todos responderam que sim. A seguir, perguntamos o que é a democracia, não apenas como direito político, mas como valor universal. Ante suas respostas, indagamos se as condições apontadas existem no Brasil e, em face da negativa, voltamos a inquirir: se você percebe a contradição, porque afirma que vivemos em uma democracia? Resposta: porque existe em tese, mas não na prática.

 

O que ocorre é que, com tal tradição, as formulações de autores pós-modernos como JAMESON (1996) nos parecem destituídas de novidade, quando afirmam que, na era da globalização, desenvolvemos uma capacidade de “criar cognições e percepções, que dão mais ênfase à representação, colocando a realidade e a concretude do objeto de forma secundária”.

 

BIBLIOGRAFIA


ACEMOGLU, Daron, ROBINSON, James A. (1998). Desenvolvimento Político na América Latina – Algumas Observações Preliminares, Abril. Massachussetts Institute of Technology, Departamento de Economia, E52-371, Cambridge, Massachussetts 02319, e-mail daron@mit.edu(***) University of Southern California, Departamento de Economia, Los Angeles, California, 90089, e-mail: jarobins@usc.edu


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VIOTTI, Emília da Costa (1990), In: COGGIOLA, Oswaldo (org.). A Revolução Francesa e seu Impacto na América Latina. São Paulo, Edusp.

     

    NOTAS

    (1) Este artículo fue publicado en Crisorio, Carolina, González Arana, Roberto y Guerra Vilaboy, Sergio: Primer Encuentro de ADHILAC Argentina. América Latina 1804-2004. CD Rom noviembre de 2003.

    (2) Insurreição na Sicília, em janeiro de 1848, à qual sucedeu a revolução de Paris, em fevereiro. A partir de março, sublevaram-se Berlim, Hungria e Áustria pela abolição da servidão e pela independência nacional, concomitante a Milão, Veneza, Viena pela unificação italiana. Em sua esteira espocou o descontentamento alemão contra o governo absolutista de Frederico Guilherme IV da Prússia. Embora industrialmente mais avançada que a França, sua burguesia não era tão combativa e o movimento contra o despotismo iniciou-se com as manifestações operárias de Colônia, em março do mesmo ano, pela mesma petição francesa de »direito ao trabalho», estendendo-se a seguir para Berlim. Na seqüência, o levante pela independência na Hungria conseguiu a aprovação das «leis de março», que aboliam a servidão e promoviam uma série de reformas políticas de interesse dos liberais, até ser engolido pelo exército russo em 1849. Este país, aliás, segue percurso semelhante, ainda mais tardiamente, pois apenas em 1861 a servidão será abolida, sob o domínio do czar Alexandre.


      Ariadna Tucma Revista Latinoamericana. Vol. 1 a 4. 2006-2009


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